Com a Carta Apostólica Spiritus Domini, do papa Francisco, reacende-se nas comunidades o desejo de estudar sobre o caráter ministerial da Igreja, expresso em sua liturgia, e de avançar na prática dos ministérios leigos. Além da atuação masculina, o documento legitima, com Rito de Instituição, também os ministérios femininos de leitora e de acólita, mudança que vai garantir maior diversidade ministerial para responder a necessidades vitais e urgentes das celebrações.
O ministério litúrgico visa contribuir com a participação ativa, consciente e frutuosa do povo de Deus na celebração do mistério pascal de Cristo. Também as funções exercidas por leigos ou por leigas devem alcançar esse fim, seja no serviço da Palavra e do altar, seja em novos ministérios, como o da presidência da celebração dominical da Palavra, o das exéquias, o do ofício divino, os ligados aos ritos catecumenais, entre outros, todos tão necessários em nossa Igreja.
O protagonismo de toda e qualquer ação litúrgica é do povo de Deus e, dessa forma, não faz sentido os ministros suplantarem o lugar da assembleia ou silenciarem a sua voz, projetando-se a si próprios. Isso vale para os ministros ordenados, mas acontece também com os ministérios leigos. De fato, nas últimas décadas, temos assistido a uma verdadeira inflação de atuações, especialmente na missa. Um exemplo a ser destacado é o do cerimoniário, que, previsto como serviço de uma pessoa, com um agir discreto e tão somente em igrejas maiores (cf. IGMR 106), passou a ocupar, em grande número, o lugar dos acólitos e acólitas, inclusive em comunidades menores, sem falar do aumento na quantidade de coroinhas. Verifica-se, assim, uma inversão: muitos ministros para pouco serviço.
Além disso, uma vez que “a liturgia é feita de sinais sensíveis” (SC 7) e que a participação no mistério se dá mediante “os ritos e as preces” (SC 48), há que se retomar a arte de celebrar, ou seja: sem negligenciar o que foi estabelecido pela reforma para cada rito, é fundamental, no espírito de fé e de adoração da assembleia orante, primar pela beleza e pela leveza, em uma palavra, pela “nobre simplicidade” solicitada pela Constituição litúrgica (n. 34). A celebração feita com arte é a melhor maneira de favorecer a participação ativa no mistério celebrado, de uma Igreja toda ministerial.
A possibilidade de um reconhecimento igual para os ministérios leigos de homens e de mulheres certamente levará a repensar nossa prática atual, pois exigirá a revisão dos critérios para a eleição de quem atuará nesses serviços e, além disso, promoverá a oferta de formação teológica e de acompanhamento pastoral, a fim de que eles correspondam efetivamente às novas exigências litúrgicas e eclesiais.
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