Maria Cristina Centurião Padilha*

Revista de Liturgia Ed 185 – Matrimônio

O atual Ritual do Matrimônio (tradução brasileira da Segunda Edição Típica, aprovada pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em março de 1990) foi promulgado pela CNBB em 30 de maio de 1993, para entrar em vigor a partir da solenidade da páscoa da ressurreição de 1994. Junto com esta Segunda edição normal do Ritual do Matrimônio, e no mesmo volume, temos o Rito Adaptado do Matrimônio dentro da Celebração Eucarística e sem Celebração Eucarística, aprovado na 29ª Assembleia Geral da CNBB (1991) e confirmado pela mesma Congregação em 11 de março de 1993.
Convido o(a) leitor(a), a visitar comigo a Introdução Geral e o atual Ritual do Matrimônio e o Rito Adaptado do Matrimônio dentro da Celebração Eucarística para juntos,contemplarmos um pouco da riqueza teológica e das possibilidades celebrativas que eles encerram.

1. A Teologia presente na Introdução Geral do atual Ritual do Matrimônio

A Introdução Geral do atual Ritual do Matrimônio apresenta uma teologia que relaciona o mistério do amor conjugal com o mistério do amor de Deus pelo seu povo e de Cristo pela Igreja.
A primeira parte desta Introdução, sob o título “Importância e Dignidade do Sacramento do Matrimônio”(nº 1-11), nos apresenta a aliança esponsal, firmada entre o homem e a mulher como sinal e expressão realizadora da aliança entre Deus e o povo, e entre Cristo e a Igreja, de forma eterna e indissolúvel, por isso elevada à dignidade de sacramento da Igreja.
A teologia deste primeiro capítulo fundamenta-se, sobretudo na GS nº 48 e 50, na Exortação Apostólica Familiaris Consortio, do Papa João Paulo II, em alguns textos bíblicos e em alguns cânones do atual Código de Direito Canônico.
Resumindo esses 11 primeiros números, podemos dizer que o matrimônio é a aliança de comunhão que se visibiliza no pacto conjugal, recebendo do Criador sua força e vigor e, sendo assim, elevada à condição de sacramento da Igreja. A origem do matrimônio está na vontade de Deus, que o instituiu como espaço propício de geração da vida. Esta aliança entre o homem e a mulher é expressão da aliança de Deus com o povo, que atingiu sua plenitude em Jesus Cristo e pressupõe, por isso, indissolubilidade e fidelidade. Os cristãos, batizados, pelo sacramento do matrimônio vivenciam e expressam o mistério da unidade e do amor fecundo entre Cristo e a Igreja. O Espírito Santo é a fonte que possibilita ao casal alimentar a união de forma que o humano e o divino juntados, os levem a cultivar a fidelidade e a coparticipação com o Criador e Salvador. O matrimônio celebrado em fidelidade à Palavra de Deus leva ao testemunho vivencial de um projeto comum, fundamentada numa mesma esperança, uma só vida.
A segunda parte da Introdução Geral ocupa-se dos “Ofícios e Ministérios” (nº 12-27). Nela é trabalhada a preparação e a celebração do matrimônio, salientando os deveres do Bispo de “cuidar da celebração e acompanhamento pastoral do Sacramento em toda a diocese, estabelecendo normas pastorais de assistência aos fiéis, pelas quais o estado matrimonial se mantenha no espírito cristão e progrida na perfeição” .
A preparação e a celebração do matrimônio dizem respeito primeiro aos noivos e seus familiares, mas também aos ministros da Igreja e a toda a comunidade eclesial. São apresentadas algumas instruções necessárias a fim de que o sacramento do matrimônio seja preparado, celebrado e vivido como sinal e expressão do amor de Cristo pela Igreja.
Percebe-se, ainda, que existe uma clara preocupação para que seja oferecida aos noivos uma preparação condizente com a importância do pacto nupcial que eles vão assumir. E, também, a liturgia matrimonial deve ser celebrada de forma consciente e frutuosa, a fim de expressar, através do mistério do amor entre o homem e a mulher, o inefável mistério de amor fecundo entre Cristo e a Igreja.
A terceira parte da Introdução Geral, denominada “Celebração do Matrimônio” (nº 28-38), trata especificamente da celebração do sacramento do matrimônio, chamando atenção para sua índole comunitária e participativa, o que requer a presença da comunidade eclesial ou parte dela.
Não se deve esquecer a comunhão eucarística dos noivos e fiéis, cujo efeito principal é alimentar a caridade e nos fazer chegar à comunhão com Deus e com os irmãos”.
A quarta e última parte da Introdução Geral, denominada “Adaptações sob a responsabilidade das Conferências Episcopais”(nº 39-44), trata das adaptações que podem ser introduzidas no rito do matrimônio e que estão sob a competência das Conferências Episcopais. Contanto que não falte a solicitação e o recebimento do consentimento e a benção nupcial, o Ritual do Matrimônio pode ser inteiramente reorganizado em sua estrutura.

2. A Celebração do Matrimônio no atual Ritual do Matrimônio e no Rito Adaptado do Matrimônio dentro da celebração eucarística: teologia e prática
Vejamos, brevemente, como se expressa a teologia que fundamenta alguns elementos comuns aos dois Ritos:

2.1. Liturgia da Palavra

Na proclamação da Palavra é o próprio Cristo que fala. É ele quem atualiza a aliança feita com a Igreja através do momento ritual, vivenciado pelos noivos e pela assembléia reunida. A Liturgia da Palavra, não se restringe à “leitura da Palavra”, mas é a atualização da aliança de Deus com o povo (leituras do AT e salmos) e de Cristo com a Igreja (NT). Nestas proclamações, aqueles que as proferem servem de instrumento para a manifestação do Senhor. Por isso é muito importante escolher as pessoas que vão proclamar as leituras e cantar o salmo. Elas são instrumentos através dos quais Cristo se manifesta à comunidade reunida em nome da Trindade.
Nos dois ritos recomenda-se que se utilize as leituras previstas no Lecionário do Ritual do Matrimônio, respeitando-se as disposições do nº 34 da Introdução Geral que prevê os casos em que ao celebrar o matrimônio dentro da missa toma-se as leituras do dia ou do domingo.

2.2. Orações

Nas orações, é o próprio Cristo que ora com a comunidade reunida É ele quem, através do ministro, dos pais, das testemunhas, da assembleia, abençoa o novo casal e toda a comunidade reunida. Para que este mistério apareça mais claramente, o Rito Adaptado da Celebração do Matrimônio apresenta algumas fórmulas de orações.
A aliança divina se faz presente através da proclamação das orações, porque é o próprio Cristo que reza junto com seu povo. Ele se faz presente no meio da Igreja reunida para ouvir suas súplicas e apresentá-las ao Pai na comunhão do Espírito. Tanto na pessoa do ministro como na assembleia celebrante, , Cristo se serve de palavras e gestos humanos para comunicar sua força divina ao novo casal e em seus familiares e testemunhas

2.3. Gestos e Símbolos

Todas as ações rituais do ministro, dos nubentes e da assembleia sinalizam e expressam a aliança divina que Cristo atualiza com a Igreja através da comunidade que se reúne para celebrar a ação litúrgica. A presença e a ação de Cristo passa pela presença e pela ação dos seres humanos que se reúnem para celebrar a fé que professam, através de sinais diversificados, conforme a função de cada um.
É importante que a comunidade reunida participe das ações simbólicas de modo consciente, ativo e frutuoso. Para que tal participação aconteça, se faz necessário levar a sério cada sinal sensível e seu respectivo sentido teológico, superando o formalismo que se limite a fazer friamente o que pede o rito.
As rubricas, nos dois Ritos, propõem vários símbolos e atitudes que ajudam a celebrar o matrimônio, levando em conta as tradições e costumes de cada lugar, e a história pessoal dos noivos e da comunidade.

 

2.4. Rito Sacramental do Matrimônio

É composto por vários momentos, vejamos alguns:
a) O diálogo antes do consentimento, no qual transparece a liberdade, como condição essencial, para que o novo casal assuma a fidelidade matrimonial, alicerçados na fé em Cristo.
O que preside dirige-se aos noivos, explicitando que a união matrimonial por eles assumida será marcada e abençoada por Cristo, na presença da Igreja e da Comunidade reunida, a fim de que ambos sejam fiéis um ao outro e a Cristo. Para que este matrimônio seja válido, os noivos expressam, publicamente, que esse pacto matrimonial é assumido em plena liberdade, condição inerente aos filhos e filhas de Deus. Só quem é livre pode escolher e se comprometer.
b) O consentimento público é o elemento central do rito do sacramento do matrimônio. O que preside pode convidar as testemunhas a se colocarem próximas aos noivos e, estes unindo as mãos, manifestam publicamente o desejo de assumirem a sagrada aliança do Matrimônio; após, o que preside recebe a aceitação do consentimento manifestado. O consentimento é expresso publicamente pelos noivos, não só através da linguagem oral, mas também pela atitude corporal: união das mãos, olhos nos olhos, gestos que expressam a entrega total de um ao outro. Colocar as mãos nas mãos do outro implica em se fazer um com ele, em assumir o outro como parte de si mesma, numa aliança que não poderá ser rompida por vontade humana, pois foi sedimentada no amor de Deus que é fiel. Esse é o momento em que ambos estabelecem entre si, e com Cristo, a aliança esponsal, fundada na fidelidade e na entrega mútua.
c) A solicitação e o acolhimento do consentimento é atribuição de quem preside, na função de testemunha qualificada da Igreja. Tal gesto simboliza o testemunho eclesial da aliança indissolúvel e fecunda, firmada entre o homem e a mulher e destes com Deus.
d) A Bênção e entrega das alianças por parte da testemunha qualificada, acompanhada pela renovação do compromisso matrimonial dos casais presentes, passam a fazer parte da mão esquerda de cada um, não como mero adereço, mas como sinal do compromisso de vida, celebrado na comunidade sob as bênçãos de Deus. Os Ritos prescrevem a possibilidade das alianças serem aspergidas antes de serem entregues aos esposos, e aclamadas após serem colocadas no dedo anular dos esposos. Elas são símbolos do amor e da fidelidade entre os cônjuges. A fórmula de bênção proposta pelo Rito Adaptado é mais rica, pois faz memória da aliança entre Deus e o seu povo.
e) A oração dos fiéis feitas por membros da assembleia, não deve contemplar apenas o novo casal, mas todos os presentes, sobretudo os mais necessitados e a Igreja peregrina no mundo.
f) A memória da aliança de Deus com o seu povo se dá de modo especial através da bênção nupcial. Junto com a assembleia celebrante Cristo inclina-se sobre o novo casal e pousa sobre ele, seu olhar misericordioso e terno a fim de que possa sentir-se participante do seu amor fiel ao Pai e à Igreja, e neste amor se unirem para sempre “o que Deus uniu o homem não separe”. A bênção nupcial faz memória, , da ação salvadora de Deus na História e nos remete para a alegre esperança de participação nas bodas escatológicas do Ressuscitado. A imposição das mãos, prevista pelo Rito Adaptado, pelos pais, sobre os neo-esposos no momento da bênção nupcial, resgata a prática existente desde o Antigo Testamento, dos pais abençoarem os filhos. Deveria ser realizada em todas as celebrações matrimoniais, simbolizando a pertença, hoje, à mesma aliança firmada por Deus com nossos pais e mães na Fé.
g) Logo após a bênção nupcial, os neo-esposos beijam-se, significando que, na mistura e união dos hálitos, misturam-se e unem-se as duas vidas que acabaram de ser abençoadas. Alimentados por essa bênção e por esse beijo de comunhão nupcial, os neo-esposos encontram forças para viver-celebrar, ao longo de suas vidas, a aliança de amor humano-divina da qual são portadores. Após o beijo nupcial, os pais dos neo-esposos podem cumprimentá-los, em sinal de acolhida e reconhecimento da nova família cristã.
É importante que os neo-esposos, sobretudo os que tenham inserção na vida comunitária, comunguem. É na comunhão que, muitas vezes, irão encontrar forças para viver e testemunhar, através do seu amor humano, o amor de Cristo pela Igreja.

3. Intuições que possibilitem novas práticas celebrativas

Estudando, refletindo e, principalmente, observando a partir da minha prática como testemunha qualificada do Matrimônio, percebi que apesar dos ganhos com o atual Ritual do Matrimônio e, sobretudo, pelo Rito Adaptado, estes “ganhos” na verdade ainda estão no papel. Poucos os conhecem e menos ainda os utilizam quando preparam e/ou assistem a celebração do Matrimônio. Precisamos conhecer mais a teologia da aliança matrimonial para celebrar melhor, de forma consciente e frutuosa, este Sacramento tão humano e tão divino. Aprofundando a teologia do Ritual do Matrimônio, brotaram algumas intuições que humildemente, partilho com vocês.

3.1. Orações

É recomendável, por isso, que a oração do dia faça referência a aliança amorosa de Cristo com a Igreja e, nesta aliança se faça memória do amor que nasceu e cresceu no tempo do namoro e noivado, ficando claro que não se trata de uma aliança mágica, mas fruto de um processo de conhecimento e escolha mútua.
As preces dos fiéis devem ser elaboradas pela equipe de liturgia, levando em conta a realidade dos noivos e da comunidade reunida. Elas devem expressar o clamor e o agradecimento da igreja que celebra a dádiva de amor do Pai, que através do Filho e mediante a força do Espírito Santo, se faz parceiro na e da aliança nupcial, assumida pelo novo casal.
As necessidades da Igreja devem ser contempladas num horizonte de solidariedade, sobretudo, com os mais necessitados e, principalmente, com os casais que se encontram em dificuldades. Esta dimensão universal possibilita que a aliança, firmada pelo novo casal cristão ultrapasse os limites do seu lar, inserindo-se e expressando a aliança divina, construída ao longo da História, plenamente realizada em Jesus Cristo.

3.2. Bênçãos

As bênçãos, quando acompanhadas de gestos como impor as mãos, colocar a mão direita no ombro de quem está ao lado, erguer a mão direita em direção ao Círio Pascal (que sempre deveria estar aceso, ligando o Sacramento do Matrimônio ao Sacramento do Batismo, a não ser quando o tempo litúrgico determinar o contrário), propicia um clima de solidariedade e co-responsabilidade. É preciso que as bênçãos, explicitem mais e melhor o conteúdo da aliança do qual são portadoras.

3.3. Monições

Acredito, que novas monições possam ser elaboradas, tomando as existentes como modelo, a fim de contemplar de forma mais concreta a realidade dos noivos e da comunidade local e, sempre que possível, salientando a dimensão da aliança humana como expressão da aliança divina e da comunhão trinitária, nas quais o casal cristão encontra força e esperança de fidelidade.

3.4. Símbolos e atitudes

Os símbolos e atitudes, propostos no rito sacramental, devem ajudar na participação consciente, ativa e frutuosa no mistério celebrado, não só por parte dos noivos, mas de toda a comunidade celebrante.
a) A Entrada dos noivos, cada um a seu tempo, acompanhados do pai e da mãe, familiares e padrinhos(as), em procissão, resgata o antigo costume do povo hebreu de se dirigir ao Santuário para pedir a bênção do Senhor e, assim, reatar com ele a aliança firmada com os patriarcas da Fé.
Além das duas possibilidades apresentadas, sugiro que, após a motivação inicial, os noivos entrem juntos, precedidos por seus familiares que os aguardam próximos ao altar. Lá chegando, os noivos abraçam, cada qual sua família, como que dela se despedindo, para iniciar uma nova. Durante este momento, a comunidade celebrante entoe um canto apropriado.
b) Conclusão da celebração – da mesma forma, no momento da despedida, cada um dos esposos abrace a família do outro, significando a inserção na mesma, já como nova família, através da aliança que acabaram de constituir. Durante este momento, a comunidade celebrante entoe um canto apropriado.
c) As Alianças, em vez de serem levadas por crianças, sejam conduzidas por um casal da equipe de liturgia que preparou os noivos, por um casal de testemunhas ou de irmãos dos noivos. Devem ser pessoas que dêem testemunho de vivência matrimonial. Os esposos podem beijar as alianças antes de a colocarem no dedo um do outro, ou melhor ainda, após a terem colocado no dedo do outro, deste modo transparecendo que é no outro e com o outro que esta aliança de amor se firma.
d) sobre a Proclamação das leituras é interessante a prescrição para que as leituras sejam proclamadas por familiares ou testemunhas do casal. Entretanto, as pessoas convidadas deverão ter, além de boa dicção, uma vivência interior que lhes permita proclamar a Palavra e não apenas fazerem uma leitura. Não raro, o que presenciamos são pessoas gaguejando e saltando passagens bíblicas, por não estarem acostumadas a ler em público ou então, pessoas fazendo deste momento um espetáculo, com direito a lágrimas e interrupções descabidas, que distorcem todo o sentido do texto bíblico. Por isso é bom a equipe de liturgia responsável tomar cuidado quando o casal optar por convidar familiares ou amigos para “fazer” as leituras.
e) A possibilidade de que um casal da comunidade ou amigo dos noivos darem testemunho de sua vida matrimonial é interessante, mas precisa ser bem preparado e combinado com o que preside o ato litúrgico, podendo ser usado como abertura para a homilia. O testemunho não deve ser muito longo e nem feito numa linguagem excessivamente emotiva e floreada.
f) Se a testemunha qualificada em nome da Igreja para receber o consentimento dos esposos, for presbítero ou diácono, poderia envolver, com a estola, as mãos unidas do casal; se for um leigo, ou mesmo sendo presbítero ou diácono, poderia convidá-los a colocar as mãos unidas sobre a Bíblia Sagrada, pois é à luz da Palavra proclamada que esta aliança se estabelece, atualizando a aliança de Deus com o povo e de Cristo com a Igreja.
g) Quando o matrimônio ocorrer dentro da Celebração Eucarística, os esposos podem comungar sob as duas espécies, sendo que cada um dos cônjuges entrega a Eucaristia ao outro.
8. Na procissão das oferendas, os próprios esposos devem conduzir o pão e o vinho para a eucaristia e, casais de testemunhas ou da equipe que preparou o casal para o matrimônio, podem levar um outro pão para ser partilhado ao final da celebração, um “buquê” de flores ou várias velas pequeninas para serem distribuídas, também ao final da celebração. Esta partilha, simboliza a atitude de abertura e solidariedade do novo casal. Estes dons devem ser colocados num local previamente preparado junto ao altar, não sobre o altar.

4. Conclusão

Embora os ganhos apresentados pelo atual Rito Adaptado do Matrimônio possam parecer, num primeiro momento, poucos e simples constituem a primeira tentativa oficial de se ter um rito adaptado ao nosso jeito de ser.
Este Rito, de acordo com o que dispõe a última parte da Introdução Geral ( nº 39-44 ) do atual Ritual do Matrimônio, permanece aberto a adaptações e modificações. Ele pode e deve ser enriquecido, levando em conta a nossa cultura local, nossas experiências de celebrações matrimoniais, nossas tradições e costumes.

Bibliografia consultada:

A BÍBLIA. Tradução Ecumênica, São Paulo: Loyola, 1995.
CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO II. Documentos do Concílio Ecumênico Vaticano II: 1962-1965. São Paulo: Paulus, 1997. 733p. (Coleção Documentos da Igreja).
JOÃO PAULO II, SS. Exortação Apostólica Familiaris Consortio. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1982. (Documentos Pontifício, 197).
___.Ritual do Matrimônio. Tradução portuguesa para o Brasil da segunda edição típica, 4 ed. São Paulo: Paulus, 1993.
BOROBIO, Dionisio. “Matrimônio”. In: BOROBIO, Dionísio (Org.). A Celebração na Igreja 2: Sacramentos, São Paulo: Loyola, 1993, p. 411-487.
___. Pastoral dos Sacramentos. Petrópolis: Vozes, 2000.
BORSATO, Battista. O Sacramento do Matrimônio: Caminho de redescoberta. São Paulo: Loyola, 1995.
MELO, José Raimundo de. “A Celebração do Matrimônio no Novo Ritual e no Rito Adaptado”. In: Revista de Liturgia. São Paulo, nº 155, p. 28-32, 1999.
PALUDO, Faustino. A Festa do Amor: Reflexões sobre o ritual do sacramento do matrimônio. Petrópolis: Vozes, 1993.
ZILLES, Urbano. Homem e mulher no caminho da vida. São Paulo: Santuário, 1993.

*Maria Cristina Padilha é advogada, leiga, casada. Tem mestrado em liturgia e atua como professora de liturgia e sacramentos no Instituto de Teologia Paulo VI e de cultura religiosa (UCPel). Este artigo foi escrito para Revista de Liturgia edição 185. Clique aqui e compre esta Revista.

Revista de Liturgia Ed 185 – Matrimônio

 

 

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