Revista de Liturgia Edição 262 – O Lucernário no Ofício Divino das Comunidades
R$3,00 – R$4,00
Revista de Liturgia Edição 262
Julho e Agosto de 2017
36 Páginas
Nos primeiros séculos, além da Eucaristia celebrada, sobretudo, aos domingos, as comunidades cristãs se reuniam todos os dias, ao pôr-do-sol e ao amanhecer, para fazer memória da páscoa de Jesus, cantando salmos e hinos, escutando leituras bíblicas e elevando a Deus preces de ação de graças e de intercessão, com plena participação do povo. Essa maneira de rezar da Igreja ficou conhecida como Ofício Divino.
Com o passar do tempo, o Ofício Divino deixou de ser do povo e, com exceção da experiência das comunidades monásticas, perdeu, em geral, seu caráter comunitário e sua relação com as horas do dia. Com isso, o povo deixou de ter a referência de uma oração bíblica e litúrgica, eclesial e popular, obrigando-se a lançar mão das devoções.
A Constituição do Concílio Vaticano II sobre a liturgia, a Sacrosanctum Concilium, reafirmou ser o Ofício Divino ação comunitária (SC 84), pertencente a toda a Igreja, e não somente ao clero (SC 84 e 100). Enfatizou, também, o Ofício Divino como oração de Cristo ao Pai (cf. SC 7 e 83), em memória da sua páscoa, e, por isso, recomendou a verdade das horas. Chamou a atenção, ainda, para o Ofício Divino como fonte de piedade e alimento da oração pessoal (SC 90).
Houve, além disso, uma reforma do rito, eliminando complicações e acréscimos, que tinham sido introduzidos ao longo dos séculos, e colocando em prática os enunciados da Constituição Litúrgica. Foi um grande avanço. Mas o Concílio queria mais, ao propor a adaptação da liturgia às culturas dos povos (cf. SC 37-40).
No Brasil, essa abertura do Concilio foi levada a sério. O Ofício Divino das Comunidades representa um esforço de inculturação da Liturgia das Horas e, para isso, reproduz, em linguagem acessível, a estrutura, a teologia e a espiritualidade a ela subjacentes. Livre em relação aos acréscimos ocorridos no tempo em que o ofício era mais leitura coletiva que celebração comunitária, o Ofício das Comunidades expressa maior fidelidade à tradição originária: simples em sua estrutura, rico em gestualidade e com participação ativa do povo. Além disso, ele soube conservar o Ofício de vigília, com o rito do Lucernário, que dá boas-vindas ao domingo e é uma das expressões mais bonitas do Ofício das Comunidades, muito ao gosto do povo. Um rito que havia sido minimizado pela Liturgia das Horas.
Assim, o Ofício tem ajudado as comunidades a organizarem melhor a sua vida de oração, articulando ritmo anual, semanal e diário. O compromisso comum da hora marcada, ao qual cada pessoa se entrega voluntariamente, é algo salutar e contribui para ordenar a vida em uma lógica gratuita, desenvolvendo uma nova maneira de se relacionar com o tempo. Ao interromper o ritmo da produção, toma-se consciência de que o tempo não é apenas kronos, medido pelo relógio e preenchido com o trabalho sob a pressão do mercado; ao contrário, o tempo pode ser vivido como kairós, o tempo em que Deus opera, dentro de nós e no coração da história, a sua obra, independentemente do nosso esforço.
Peso | 0,081 kg |
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Dimensões | 27 × 20 × 2 cm |
Ano |
2017 |
Mês |
Julho ,Agosto |
Tipo de Revista |
Digital ,Impressa |
Sumário
O lucernário no Oficio Divino das Comunidades
Jerônimo Pereira Silva
A luz do shabbat e o oitavo dia
Judite Paulina Mayer
Assunção de Nossa Senhora
Edmar Peron
Ofício Divino da Assunção de Maria
Reginaldo Veloso
A memória litúrgica da Mãe do Senhor
Penha Carpanedo
A Páscoa e o mistério da presença do Senhor
Danilo César
Regenerados em Cristo
Marcio Pimentel
Páscoa de irmã Míria Kolling
Maria Inês Sampaio e Maria Freire da Silva
Dia do Senhor
Neusa Bresiani e Helena Ghiggi
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