Leia abaixo as orientações feitas pela Comissão Episcopal para Liturgia:

Segundo a Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil, a doença celíaca “é uma doença autoimune, que afeta o intestino delgado interferindo diretamente na absorção de nutrientes essenciais ao organismo como carboidratos, gorduras, proteínas, vitaminas, sais minerais e água. Caracteriza-se pela intolerância permanente ao glúten em pessoas geneticamente predispostas. O único tratamento é a dieta isenta de glúten por toda a vida” (http://www.fenacelbra.com.br/fenacelbra/; acesso realizado em 16/09/2019).

Desta forma, a Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da CNBB, levando em consideração tal condição crônica na qual se encontram fieis cristãos católicos permanentemente intolerantes ao glúten em sua alimentação, deseja recordar aos bispos, sacerdotes, diáconos e a todo o Povo de Deus o que se segue. Os fiéis que tiverem extrema intolerância ao glúten, de tal forma que até mesmo uma ínfima quantidade é capaz de causar-lhes graves sequelas, pode comungar apenas sob a espécie do vinho: “O fiel que sofre de fluxo celíaco de sorte a ficar impedido de comungar sob a espécie
do pão, inclusive o pão parcialmente desprovido de glúten, pode comungar somente sob a espécie do vinho.” – (Congregação para a Doutrina da Fé, 24 de julho de 2003).

Nesse caso, o celíaco deve adquirir um pequeno cálice exclusivo, próprio para uso litúrgico e apresentar sua situação ao sacerdote que, ao presidir a missa esse colocará o referido cálice sobre o altar para que o vinho seja consagrado naquela mesma celebração eucarística. É importante que bispos, presbíteros, diáconos e ministros extraordinários da comunhão eucarística tenham conhecimento a respeito desta doença e tomem consciência dos cuidados que ela exige, entre esses a atenção para que o cálice para o uso do celíaco não tenha contato com partículas com glúten ou materiais que possam ter tido contato com glutén, a fim de garantir a comunhão eucarística segura das pessoas celíacas. Aos sacerdotes cabe ainda recordar que sequer se realize no cálice em questão o rito da immixtio, isto é, o gesto realizado pelo sacerdote no qual coloca uma fração da hóstia no cálice.

Desejamos com isso favorecer aquilo que nos recorda o Papa Francisco em seu discurso de 11 de junho de 2016: “a comunidade cristã está chamada a trabalhar para que cada batizado possa fazer a experiência de Cristo nos sacramentos”.

Dom Edmar Peron
Bispo de Paranaguá – PR
Presidente da Comissão Episcopal para Liturgia da CNBB

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